Principais desenvolvimentos de conformidade e regulamentação digital europeia
Publicados: 2022-01-04Desde o início do GDPR em 2016, houve vários desenvolvimentos importantes de regulamentação e conformidade importantes para os profissionais de marketing que operam na Europa. Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia propôs dois atos legislativos importantes para fortalecer os esforços da UE para proteger os consumidores em suas interações digitais. O Digital Markets Act (DMA) e o Digital Services Act (DSA) foram concebidos para criar um espaço digital mais seguro e estabelecer um ambiente colaborativo para promover a inovação e o crescimento tanto na UE como globalmente. Este artigo dá uma breve olhada nos principais regulamentos digitais europeus que você precisa considerar em 2022 e além.

Lei de Mercados Digitais
Após ser apresentada em 2020, a proposta da Lei dos Mercados Digitais (DMA) foi adotada por maioria esmagadora pela Comissão do Mercado Interno e Proteção do Consumidor (IMCO) do Parlamento Europeu em novembro de 2021. O próximo passo será uma votação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho para aprovar a legislação, sendo que a data mais próxima de entrada em vigor da DMA é 2023.
A Lei de Mercados Digitais visa reclassificar certas empresas de tecnologia (pense Google, Apple, Facebook e Amazon) como “guardiões” e estabelecer regulamentações adicionais sobre algumas das maneiras pelas quais elas fazem negócios.
O objetivo do DMA é reduzir os danos dos mercados digitais concentrados, criando um campo de atuação mais nivelado. Essa regulamentação deve facilitar a entrada de empresas menores no mercado, em parte limitando a influência da Big Tech. Espera-se que isso seja alcançado ao proibir que as empresas de Big Tech usem suas plataformas para classificar seus serviços ou produtos acima de seus concorrentes menores e terceirizados.
Para ser classificado como gatekeeper, o Core Platform Services (CPS) de uma empresa de tecnologia deve ter pelo menos 45 milhões de usuários ativos mensais, ser importante nas tentativas das empresas de alcançar os usuários finais e ter controle sólido e durável desses gateways, seja em presente ou num futuro próximo. O seu volume de negócios anual no EEE deve ser igual ou superior a 6,5 mil milhões de euros nos três últimos exercícios financeiros, ou a sua capitalização de mercado foi calculada em 65 mil milhões de euros. Os gatekeepers também devem fornecer CPS em pelo menos três Estados-Membros.
Quais setores são cobertos?
O DMA cobrirá atividades em oito setores ou CPS. Esses são:
- Motores de busca on-line
- Serviços de intermediação online
- Redes sociais
- Plataformas de compartilhamento de vídeo
- Plataformas de comunicação
- Sistemas operacionais
- Serviços na nuvem
- Serviços de publicidade
Obrigações dos porteiros
O DMA estabelece uma série de obrigações que os gatekeepers devem cumprir, a saber:
- Notificar a Comissão Europeia no prazo de três meses, se considerarem que cumprem a definição de gatekeeper
- Notificar a Comissão Europeia se planejar uma fusão ou aquisição de outro provedor de serviços digitais ou CPS
- Garantir liberdade para os usuários, para cobrir preços, liberdade para desinstalar software pré-instalado, promoção de produtos fora da plataforma e uso gratuito de software de terceiros
- Oferecendo às empresas e usuários finais a opção de portabilidade de dados dentro do GDPR
- Transparência em torno de anúncios on-line, classificação não discriminatória nos mecanismos de pesquisa e perfil dos consumidores
- Acesso gratuito para usuários corporativos aos seus dados gerados dentro da plataforma
- Acesso não discriminatório e justo para usuários corporativos às lojas de aplicativos
- Permitir que usuários corporativos acessem recursos de hardware e software
Existem obrigações adicionais em torno do que um gatekeeper não pode fazer, a saber:
- Combinar dados pessoais de diferentes CPS sem primeiro obter o consentimento do GDPR
- Exigir que os usuários corporativos usem apenas o serviço de identificação
- Estipular a obrigatoriedade de subscrição ou registo junto de outros CPS como condição de acesso
- Usando dados gerados por usuários corporativos, mas não disponíveis publicamente ao competir com esses usuários corporativos
- Classificar artificialmente seus serviços e produtos acima dos de outros terceiros
- Os métodos de classificação utilizados devem ser não discriminatórios e justos
- Restringir os usuários finais de mudar para outro aplicativo de software ou serviço
Dada a natureza em rápida mudança do mercado digital, o DMA também incorpora a capacidade de atualizar essas obrigações conforme e quando necessário dinamicamente.
Multas por não conformidade
O DMA dará à Comissão Europeia amplos poderes de investigação, combinados com a capacidade de cobrar multas por não conformidade. As multas iniciais são atualmente sugeridas em 10% do faturamento anual mundial de uma empresa. As penalidades periódicas também têm o potencial de serem aplicadas em 5% do faturamento médio diário de uma empresa.

Quando são descobertas infrações sistemáticas, multas adicionais ou remédios não financeiros podem ser impostos. Estes serão proporcionais a cada infracção. As multas não financeiras serão mantidas como último recurso, mas podem incluir alterações na estrutura de uma empresa, por exemplo, a alienação de partes ou da totalidade de um negócio.
Lei de Serviços Digitais
Enquanto o DMA visa a falta de concorrência nos mercados digitais, o DSA se concentra na transparência e na proteção do consumidor, aplicando-se a qualquer empresa que ofereça seus serviços aos usuários na UE.
A DSA visa modernizar e criar um quadro uniforme à escala da UE para lidar com conteúdos ilegais ou potencialmente prejudiciais em linha, a responsabilidade dos intermediários em linha por conteúdos de terceiros, proteger os direitos fundamentais dos utilizadores em linha e colmatar os equívocos de informação entre os intermediários em linha e os seus Comercial.
Quais setores são cobertos?
O DSA afetará os serviços intermediários online, incluindo:
- Serviços intermediários – incluindo provedores de acesso à Internet, infraestrutura de rede e registradores de nomes de domínio
- Serviços de hospedagem – serviços de hospedagem na nuvem e na Web (que podem incluir plataformas online)
- Plataformas online – lojas de aplicativos, mercados, plataformas de mídia social e muito mais
- Plataformas extensas – qualquer uma das opções acima que atingem mais de 10% dos consumidores europeus
A DSA abrangerá os serviços de intermediários online que oferecem os seus serviços no Mercado Único Europeu, independentemente da sua localização no mundo. Atualmente, as micro e pequenas empresas estão excluídas, pois as obrigações são consideradas um fardo desproporcional.
Obrigações sob o DSA
Novas obrigações para provedores de serviços digitais serão estabelecidas em escala variável, com provedores menores, como serviços intermediários, sujeitos a menos obrigações do que seus homólogos maiores. Essas obrigações incluem:
- Projetar e implementar processos específicos para que os usuários solicitem a remoção de conteúdo ilegal
- Permitir que os usuários defendam suas ações se acreditarem que seu conteúdo foi removido injustamente
- Total cooperação com os Estados-Membros no que diz respeito à eliminação de conteúdos ilegais e à identificação de utilizadores específicos ligados a esses conteúdos
- Oferecendo um único ponto de contato e um representante legal designado
- Fornecendo detalhes de seus processos de moderação de conteúdo, incluindo decisões algorítmicas
- Publicação aberta de detalhes de solicitações de remoção de terceiros ou remoções devido ao monitoramento voluntário
As novas obrigações que se aplicam especificamente às plataformas online incluem:
- Criação de sistemas internos de tratamento para gerenciar tanto a remoção de conteúdo ilegal quanto a suspensão ou rescisão de serviços (incluindo contas de usuário)
- Total cooperação com os serviços de resolução de disputas, incluindo mediação
- Respostas preferenciais a itens sinalizados por usuários confiáveis
- Suspensão temporária de usuários que postam repetidamente conteúdo ilegal
- Permitindo total rastreabilidade de
- Identificar anúncios publicados na plataforma, incluindo os parâmetros usados para determinar quais usuários recebem quais anúncios
As plataformas online que também são classificadas como gatekeepers estarão sujeitas a algumas obrigações adicionais, incluindo auditorias anuais, análise de risco, medidas de mitigação, definição dos parâmetros usados em seus sistemas de recomendação e nomeação de um responsável pela conformidade.
Multas por não conformidade
No caso da DSA, foram sugeridas penalidades por não conformidade em até 6% do faturamento anual mundial.
Regulamentos digitais europeus visam tornar a Internet um lugar mais seguro
Juntos, o DMA e o DSA estão abrindo caminho para criar um espaço digital mais seguro na Europa, onde os direitos fundamentais dos usuários sejam protegidos. Esses atos também são projetados para ajudar a estabelecer condições equitativas para as empresas, independentemente de seu tamanho ou participação de mercado.
Embora os Estados-Membros da UE tenham geralmente saudado esses atos, ainda há uma montanha a escalar antes que eles sejam oficialmente colocados em ação. Mas, dadas as implicações de amplo alcance -
É importante estar informado e consciente ao planejar seus esforços de marketing por SMS em toda a UE.